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Internação involuntária para dependentes químicos: como funciona e quando é necessária?

Médico conversa com paciente em aparente sofrimento emocional, durante consulta sobre internação involuntária por dependência química.

A internação involuntária para dependentes químicos é uma medida extrema, mas, em muitos casos, absolutamente necessária para preservar a vida e a dignidade de uma pessoa que perdeu o controle sobre o uso de substâncias. Primeiramente, é importante esclarecer que esse tipo de internação está prevista na legislação brasileira, com regras bem definidas e baseadas no cuidado e na proteção do paciente.

O que é a internação involuntária?

Em primeiro lugar, a internação involuntária ocorre quando o dependente químico é internado em uma clínica de reabilitação sem o seu consentimento, geralmente por decisão de um familiar ou responsável legal. É importante ressaltar que esse procedimento deve seguir critérios técnicos e legais para garantir os direitos da pessoa internada.

Conforme a Lei nº 13.840/2019, a internação involuntária é permitida quando há risco à vida do dependente ou de terceiros, e quando outras tentativas de tratamento não surtiram efeito. Ademais, a decisão precisa ser fundamentada por um médico, e a clínica tem obrigação de notificar o Ministério Público sobre a internação em até 72 horas.

Quando a internação involuntária é indicada?

A internação involuntária é indicada em situações de extrema gravidade, como:

  • O dependente representa risco para si ou para terceiros;
  • Há recusa contínua ao tratamento voluntário;
  • O uso da substância está afetando diretamente a saúde física e mental;
  • Existe comprometimento da convivência familiar e social;
  • O paciente está em condições precárias de higiene, alimentação e segurança.

Em outras palavras, trata-se de uma intervenção para salvar vidas e oferecer uma oportunidade de recuperação.

Como funciona o processo legal da internação involuntária?

O processo de internação involuntária é legalmente regulamentado. Veja os principais passos:

  1. Avaliação médica: Um profissional de saúde mental avalia o estado do paciente e determina a necessidade de internação.
  2. Solicitação formal: Um familiar ou responsável legal formaliza o pedido de internação.
  3. Documentação e registro: A clínica deve manter prontuário com laudo médico e notificar o Ministério Público.
  4. Duração da internação: Em geral, a internação tem duração mínima de 30 dias e pode ser reavaliada periodicamente.

Aliás, o paciente pode ter alta assim que houver melhora clínica comprovada, ou caso o responsável legal solicite a interrupção do tratamento.

Quais os direitos do paciente internado involuntariamente?

Apesar de não ter consentido com a internação, o paciente tem seus direitos garantidos pela legislação:

  • Receber tratamento digno, humanizado e seguro;
  • Ter acesso a profissionais qualificados;
  • Manter contato com a família;
  • Ser informado sobre sua condição e tratamento, sempre que possível;
  • Ter sigilo sobre suas informações pessoais preservado.

Portanto, é essencial escolher uma clínica que atue com transparência, profissionalismo e respeito à legislação vigente.

Internação involuntária x internação compulsória

Embora muitas pessoas confundam os termos, há diferenças importantes entre internação involuntária e internação compulsória:

  • Involuntária: Solicitada por familiares, com autorização médica.
  • Compulsória: Determinada por ordem judicial, geralmente em casos judiciais ou penais.

Ambas são medidas legais, mas a compulsória depende exclusivamente da decisão de um juiz.

Como escolher a clínica para internação involuntária?

Ao optar pela internação involuntária, a escolha da clínica é um passo fundamental. Por isso, considere os seguintes pontos:

  • Se a clínica possui licenças e alvarás de funcionamento;
  • Se há equipe multidisciplinar qualificada;
  • Se oferece atendimento humanizado e individualizado;
  • Se tem histórico positivo com outras famílias.

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