O QUE É A INTERNAÇÃO FORÇADA
Observamos que cada vez mais aumentam o número de pessoas que se tornam viciadas em drogas, álcool e dependem de intervenções da família como a internação forçada.
Essas pessoas acabam desenvolvendo transtornos mentais em decorrência do abuso de substâncias ilícitas, tornando a sua convivência um risco a sociedade e a sua família.
Mesmo sem uma ordem judicial é possível realizar uma intervenção de um familiar viciado em drogas e bebida alcoólica pois a lei o considera incapaz contudo precisa-se observar alguns fatores.
O QUE DIZ A LEI SOBRE INTERNAÇÃO FORÇADA
A Lei 10.216/2001 em seu artigo 6º, Parágrafo único, inciso II , a internação involuntária é possível, desde que seja feito laudo por um médico onde é detalhado o transtorno mental, ou o vício em álcool e substâncias tóxicas. Podendo ser solicitada por terceiro familiar diante do quadro de pessoa em risco e sem controle sobre sua vida (vida social impraticável) ou por medida judicial:
“Art. 6º – A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:
I – internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
II – internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;
III – internação compulsória: aquela determinada pela Justiça”.
Não é possível internar um familiar sem que ele tenha problemas com drogas, álcool ou transtornos mentais.
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Veja a jurisprudência:
“DIREITO Á SAÚDE. INTERNAÇÃO HOSPITALAR PSIQUIÁTRICA COMPULSÓRIA. PESSOA MAIOR USUÁRIA DE DROGAS. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DO PODER PÚBLICO DE FORNECÊ-LA. CONDUÇÃO FORÇADA PARA AVALIAÇÃO.
1. Tratando-se de pessoa agressiva e violenta e, ao que tudo indica, dependente químico, é cabível pedir aos entes públicos a sua avaliação e, caso constatada a necessidade, a internação compulsória e o fornecimento do tratamento adequado, a fim de assegurar-lhe o direito à saúde e à vida.
2. É cabível o pleito de internação psiquiátrica compulsória, com determinação de uso de força policial caso necessário, quando o dependente químico se nega a se submeter ao tratamento médico.
3. Os entes públicos têm o dever de fornecer gratuitamente o tratamento de pessoa cuja família não tem condições de custear.
4. Há exigência de atuação integrada do poder público como um todo, isto é, União, Estados e Municípios para garantir o direito à saúde.
5. É solidária a responsabilidade dos entes públicos. Inteligência do art. 196 da CF. Recurso provido.” (TJRS – Agravo de Instrumento nº 0142767-03.2013.8.21.7000; SÉTIMA CÂMARA CÍVEL; DES. SÉRGIO FERNANDO DE VASCONCELLOS CHAVES; Data do julgamento: 04/07/2013).
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A clínica de recuperação de drogados ou comunidade terapêutica de tratamento para a droga e álcool deve fornecer um laudo dos médicos aos familiares da pessoa dependente quimico (dependentes alcoólicos).
No laude deve constar o período adequado para o tratamento, respeitando tempo mínimo necessário para que o adicto tenha condições de retornar ao convívio com a família e a sociedade.
Assim os familiares poderão tomar medidas judiciais que forem necessárias para resguardar os bens materiais do drogado em tratamento.
O QUE É INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA
É a internação que ocorre sem o consentimento do paciente e a pedido de terceiros.
Muitas famílias sofrem com caos que a droga e a bebida alcoolica traz para a vida do usuário de drogas.
Afinal elas podem destruir o que uma pessoa foi e causar novas comorbidades em decorrência dela como a bipolaridade, depressão e outros problemas mentais.
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Geralmente o usuário de drogas está tão imerso no seu mundo que não aceita a necessidade de ajuda e sua condição clínica.
Internar involuntariamente serve para tratar a síndrome de abstinência e surtos psicóticos que colocam em risco a vida do próprio indivíduo e de seus familiares
Não devemos ver a internação apenas como um processo de desintoxicação, pois essa é uma visão simplista e irreal do que acontece.
Similarmente dizemos que a internação permite o adicto a passar pela desintoxicação para assim, com o pensamento mais claro, avaliar o tipo de vida que vem levando
Visto isso e junto a profissionais especializados começar a tratar os motivos pelos quais o dependente quimico volta a usar as drogas ou álcool.
A dependência química se trata de um quadro bio-psico-social e internar ajuda no processo de reconhecimento da doença, permitindo assim que o paciente retorne ao seu convívio familiar.
A principio não existe motivação do paciente (dependente quimico e dependentes alcoólicos), mas após a desintoxicação passam a se auto analisar e entender que precisam de ajuda.
Essa é uma uma doença grave e que precisa de tratamento, por isso a importância de uma equipe para ajudar no processo.
O papel da família na conscientização da doença
A família faz parte do tratamento, pois o paciente encontrará nela suporte para mudar sua vida.
Psiquiatras afirmam que os parentes precisam conhecer a doença e saber que não se trata de falta de caráter.
Fundamental mostrar que a internação não é uma punição, mas sim um tratamento.
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Quem pode solicitar a internação involuntária?
A internação involuntária precisa do pedido de um familiar ou responsável legal.
Na falta deste será necessário um servidor público da área de saúde, de assistência social ou do (Sisnad) fazer a solicitação.
O TRATAMENTO POR INTERNAÇÃO FORÇADA FUNCIONA?
Segundo o National Institute on Drug Abuse (EUA), instituição de grande renome no mundo, a internação forçada funciona tanto quanto o tratamento de um paciente voluntário.
Nos princípios de um tratamento eficaz constantes no texto de publicação Principles of Drug Addiction Treatment: A Research-Based Guide (Princípios do Tratamento do Vício em Drogas: Um Guia Baseado em Pesquisa) diz que:
O QUE É INTERNAÇÃO COMPULSORIA
No caso de internação forçada compulsória sobretudo não é necessária a autorização do adicto e nem do familiar.
O artigo 9º da lei 10.216/01, diz que havendo um pedido formal feito por um médico, onde ateste que a pessoa não tem domínio sobre sua condição física e psicológica , um juiz competente poderá determinar a internação compulsória.
Se trata de uma exceção e não regra, e durante esse processo são seguidos protocolos existentes na área de saúde e também na garantia dos direitos humanos e direitos individuais dos adictos
COMO FUNCIONA A REMOÇÃO PARA A CLÍNICA
VEJA NO SITE DO GOVERNO DE SÃO PAULO SOBRE AS MEDIDAS TOMADAS SOBRE A INTERNAÇÃO FORÇADA COMPULSÓRIA